A Associação dos Advogados do BNDES foi criada em agosto de 2018, a fim de congregar os Advogados do BNDES para a discussão de questões pertinentes à advocacia no Sistema BNDES e nas Empresas Estatais em geral.
A ideia de criação de uma associação de advogados teve motivação na necessidade de tratamento de questões específicas da carreira jurídica, bem como os novos desafios trazidos com crescentes investigações de natureza administrativa, criminal e política, por diversos órgãos de controle e persecução, sobre a atuação do BNDES e até mesmo sobre seus Executivos e Empregados no período das grandes operações policiais, que atingiram a imagem e a credibilidade da instituição.
Frisamos o relevante e inspirador papel que outras associações de advogados de empresas estatais tiveram na criação da AdvBNDES, como a Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF, a Associação dos Procuradores dos Correios – APECT, Associação Nacional dos Procuradores da Infraero – ANPINFRA, Associação dos Advogados Empregados da Petrobras – ADEMP, Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB e a Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras – AAGE.
A AdvBNDES assumiu o compromisso de proporcionar diálogo sobre os temas de interesse da advocacia e a defesa intransigente da carreira, buscando sempre conciliar, sem renúncia das prerrogativas da Advocacia e do estrito cumprimento da lei e dos preceitos constitucionais na atuação do BNDES.
Para consecução dos objetivos institucionais, conclamamos todos os colegas a participar da AdvBNDES, fortalecendo o papel da advocacia no Sistema BNDES.
Após a sua criação em 2018, a AdvBNDES encaminhou ao BNDES o Ofício DAP/PROC 2088/2018 de 09 de agosto de 2018, emitido pela Comissão de Prerrogativas e Comissão de Advocacia Estatal da Seccional da OAB/RJ, pedindo providências para o rateio dos honorários advocatícios e cumprimento de outras não menos importantes providências sumuladas pelo Conselho Federal da OAB.
Em 2018 a Associação reuniu-se com o Diretor Jurídico do BNDES à época – Dr. Marcelo Siqueira – o qual se mostrou favorável ao pleito dos honorários e sinalizou pela possibilidade de assinatura de um acordo para viabilizar o rateio dos honorários.
Para tanto, deveríamos aguardar um despacho inicial perante o TCU em procedimentos de tomadas de contas especiais sobre remuneração no BNDES, para, após, resolver em definitivo a questão dos honorários no BNDES.
Todavia, com sua renúncia prematura, outros diretores jurídicos nomeados posteriormente não mantiveram um canal de diálogo com a AdvBNDES.
Nem mesmo os ofícios da Seccional da OAB/RJ foram respondidos ou atendidos pelo BNDES.
Em 2022, em parceria com a FeNAdv houve tratativas com a Diretoria Jurídica do BNDES, mais uma vez sem resultado positivo.
A FeNAdv iniciou uma mediação perante o Ministério Público do Trabalho (PA-MED 001504.2023.10.0008), em Brasília, que restou infrutífera. O BNDES não se mostrou interessado na resolução da questão dos honorários, mas, sim, na sua procrastinação, pleiteando que se aguardasse o julgamento da ADI 3396/DF pelo STF.
A mediação infrutífera e resultou na instauração de um inquérito civil a fim de apurar a prática de atos antissindicais pelo BNDES, em razão do interesse em fazer uma “assembleia” para se pautar a votação dos honorários sem a participação da FeNAdv ou de outros órgãos de representação dos advogados.
Em janeiro de 2023, a FeNAdv ingressou com ação civil coletiva (ACC nº 0000214-93.2024.5.10.0018) pleiteando a devolução dos honorários advocatícios arrecadados indevidamente pelo BNDES.
Em outubro de 2024, o presidente da AdvBNDES foi intimado para responder processo administrativo disciplinar (PAD ou PAS) em razão da associação peticionar em autos judiciais requerendo a transferência dos honorários para a conta própria para rateio da AdvBNDES.
O PAS nº 02/2024 foi definitivamente arquivado em janeiro de 2025, sem aplicação de qualquer penalidade ao advogado.
Os advogados do BNDES aguardam o julgamento da ação coletiva para rateio dos honorários advocatícios apropriados pelo BNDES, bem como o resultado de uma mediação proposta perante o TST.
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