Categoria: Acordos.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado entre a Federação Nacional dos Advogados – FeNAdv e o BNDES, em 19/05/1995, versando sobre honorários advocatícios e outras questões trabalhistas.
Categoria: Institucional
Fundação da AdvBNDES.
Contexto: Criação de uma associação para a defesa dos direitos e prerrogativas, bem como a valorização da advocacia como carreira no BNDES. A iniciativa foi motivada pela não observância do Estatuto da OAB em algumas rotinas e formas de executar as atividades jurídicas no âmbito interno do BNDES.
Clique aqui para o Estatuto Social atualizado.
Categoria: Comunicação
Ofício DAP nº 2088/2018, da Comissão de Prerrogativas e Comissão das Estatais da Seccional da OAB/RJ, cujo protocolo no BNDES foi providenciado pela AdvBNDES.
Outros ofícios com similar teor foram endereçados às outras Estatais que não cumpriam a legislação específica aplicável aos advogados, inclusive com a súmulas do CFOAB estavam ali reproduzidas. A AdvBNDES não tem conhecimento de resposta ou pronunciamento oficial do BNDES sobre tal ofício.
Categoria: Comunicação
Carta AdvBNDES ao Diretor Jurídico, com reunião presencial.
A Diretoria da AdvBNDES realizou reunião presencial com o Diretor Jurídico do BNDES à época – Dr. Marcelo de Siqueira Freitas – apresentando sua pauta de reivindicações, onde constava: 1- Posição do Banco sobre honorários; 2- Possibilidade de acordo por parte do BNDES sobre honorários advocatícios; 3- Prerrogativas dos advogados – assinatura de RAns, IP’s e até liberações de crédito por advogado – necessidade de manifestação em apartado.
Categoria: Comunicação
Mensagem eletrônica da AdvBNDES ao Superintendente da Área Jurídica e Chefe de Departamento do Contencioso, enviada em 01/04/2019.
A AdvBNDES enviou uma minuta de “regulamento de honorários dos advogados do BNDES” com finalidade de iniciar um diálogo sobre o rateio dos honorários que deixara de ser feito no ano de 2003, sem indicação das razões jurídicas por parte do BNDES.
Categoria: Comunicação
Carta da AdvBNDES ao Superintendente da Área Jurídica 1 do BNDES, com reunião presencial.
Não houve avanço em relação à pauta dos honorários advocatícios.
Categoria: Atos processuais.
Julgamento da ADI nº 3.396/DF pelo Plenário do STF, favoravelmente aos advogados do BNDES, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO. ART. 4º DA LEI N. 9.527/1997. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS DE DIREITOS PRÓPRIOS DE ADVOGADOS EMPREGADOS EM EMPRESA PRIVADA (LEI N. 8.906/1994, ARTS. 18 A 21). ADVOGADOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SUJEITAS À CONCORRÊNCIA. ART. 171, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NA REDAÇÃO ORIGINAL). INTERPRETAÇÃO CONFORME.
[Clique aqui para visualizar o Acórdão]
Categoria: Requerimentos
Pedido de acesso à Informação via SIC/CGU sobre saldo do fundo comum de honorários e outras questões (NUP 52021.003588/2022-22), com resposta integral de todos os questionamentos.
Categoria: Acordos
Aprovação do Regulamento de Honorários.
Contexto: A AdvBNDES vislumbrava a necessidade de um acordo entre os advogados que permitisse um rateio justo e igualitário. Neste contexto, o BNDES não se pronunciava sobre a validade e vigência do ACT de 1995, nem indicava a razão de obstaculizar o rateio dos honorários, se havia alguma relação com a ADI nº 3.396/DF.
Por isso, foi aprovado o Regulamento de Honorários para, posteriormente, a FeNAdv e a AdvBNDES pleitearem o levantamento dos honorários nos próprios autos em que fixados os títulos executivos, em razão de o BNDES não ser titular dos honorários e já haver um acordo estabelecido coletivamente entre os advogados para rateio de forma isonômica entre todos.
Categoria: Comunicação
Ofício FeNAdv n. 037/2023 à Diretoria Jurídica do BNDES (DIR6).
Contexto: Ofício da FeNAdv comunicando o BNDES, por intermédio da Diretoria Jurídica, sobre a aprovação do Regulamento de Honorários dos Advogados do BNDES em assembleia realizada no dia 19/01/2023, na qual também foi autorizada a FeNAdv a iniciar as tratativas para regularização do rateio e outras questões pertinentes aos honorários advocatícios.
Categoria: Reunião
Reunião solicitada pela FeNAdv com a Diretoria Jurídica do BNDES (DIR6).
Contexto: Encontro ocorrido em 08/03/2023, no prédio do Edserj (RJ), com a presença da Diretoria Jurídica do BNDES, do Presidente da FeNAdv e da Diretoria da AdvBNDES.
A reunião foi infrutífera, havendo posicionamento do BNDES no sentido da necessidade de debate interno com os advogados da casa.
Categoria: Comunicação
Ofício FeNAdv nº 063/2023 à Diretoria Jurídica do BNDES.
Contexto: Considerações sobre a regularização da arrecadação e rateio dos honorários advocatícios aos advogados do BNDES, reiterando sua disposição para dialogar e celebrar acordos.
Categoria: Jurídico
Instauração da Mediação (PA n.° 001504.2023.10.000/8) perante o MPT/DF.
Mediação infrutífera, que culminou na distribuição e autuação da Notícia de Fato nº 000660.2024.10.000/4.
Categoria: Jurídico
Evento “Informes sobre os Honorários Sucumbenciais”, realizado pelo BNDES (ARH e SUP/AJ) em seu auditório Arino Ramos.
Categoria: Atos processuais.
Julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido na ADI nº 3.396/DF em 23/06/2022 pelo Plenário do STF, favoravelmente aos advogados do BNDES, com o seguinte dispositivo:
Do exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pela Federação Nacional dos Advogados, porquanto ausente o requisito da legitimidade recursal, e conheço dos formalizados pelo Conselho Federal da OAB, desprovendo-os para manter in totum o acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Categoria: Atos processuais.
Trânsito em julgado da ADI nº 3.396/DF.
Categoria: Comunicação
Comunicado via e-mail da ARH do BNDES aos advogados empregados com o reconhecimento do direito.
Categoria: Acordos
Objeto do contrato: Atuação processual em demandas que envolvam quaisquer procedimentos e medidas jurídicas com vistas à cobrança e execução de honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos advogados do sistema BNDES, com remuneração pela cláusula ad exitum no importe de 25% dos valores efetivamente levantados.
Contexto: A ocorrência do trânsito em julgado do acordão proferido na ADI nº 3.396/STF possibilitou aos advogados o levantamento direto dos honorários advocatícios a eles devidos. O critério para distribuição dos honorários entre os advogados deve atender ao artigo 14, parágrafo único do Regulamento Geral do EOAB, que prevê a legitimidade dos advogados para decidir, sem interferência do empregador.
A recalcitrância e insistência do BNDES em obstaculizar o levantamento dos honorários pelos seus legítimos titulares levou a AdvBNDES a contratar um escritório de advocacia para requerer os levantamentos, pois a ADI 3.396 já havia sido julgada em 06/2022, com trânsito em julgado em 01/12/2023.
A contratação teve como pressuposto fático a arrecadação indevida dos honorários pelo BNDES em seu favor, sem o respectivo rateio ou depósito judicial. Após a resolução da controvérsia na ação coletiva, não será mais necessário o levantamento dos honorários por escritório contratado.
Categoria: Jurídico
Criação de um grupo de trabalho informal (“GT”) com representantes indicados por cada departamento jurídico no sentido de debater a divisão de honorários, correção, etc.
Categoria: Atos processuais.
Distribuição da ação civil coletiva ajuizada pela FENADV contra o BNDES, autuada sob o nº 0000214-93.2024.5.10.0018, em trâmite perante a 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Contexto: Desde 2018 a AdvBNDES buscou dialogar com a Administração do BNDES, a fim de resolver a questão dos honorários advocatícios.
Após a atuação da FENADV sobre a questão, o BNDES manteve seu posicionamento, alegando a ilegitimidade da AdvBNDES e da FeNAdv para tratar do tema.
Ainda assim, a FeNAdv iniciou uma mediação perante o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, não havendo interesse do BNDES na resolução do conflito.
O Acórdão da ADI nº 3396 transitou em julgado em 01/12/2023, e o BNDES não demonstrou interesse em permitir aos advogados a arrecadação e rateio dos honorários a eles devidos, tampouco realizou o repasse dos honorários apropriados desde 2003.
Dessa forma, não restou alternativa aos advogados do BNDES a não ser a judicialização da questão pelo ente sindical de nível superior de representação – a Federação Nacional dos Advogados – FeNAdv.
Último andamento: Audiência de instrução designada para 22/08/2025, às 09:00h na 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Categoria: Acordo
Assinatura do Contrato OCS 087/2024 entre BNDES e Vernalha, Pereira Advogados, com a finalidade de (i) elaboração de parecer jurídico sobre apuração e distribuição de honorários sucumbenciais; e (ii) prestação de assessoria jurídica durante o processo de criação de regras, procedimentos e estruturas de governança para a distribuição de honorários sucumbenciais aos advogados das empresas integrantes do Sistema BNDES.
Contexto: O instrumento de contrato foi considerado sigiloso pelo BNDES e o parecer não foi publicado.
Categoria: Atos processuais.
Instauração do PP nº 000660.2024.10.000-4 pelo MPT/DF.
Contexto: O MPT autuou, como Procedimento Preparatório, o pedido da FeNAdv realizado ao final do procedimento de mediação de apuração de atos antissindiciais.
Categoria: Requerimentos.
Pedido de acesso à Informação via SIC/CGU sobre os valores de acordos judiciais desde 1994 (NUP 52021.002367/2024-07).
O pedido foi atendido parcialmente. Na planilha não constou número de autuação dos processos judiciais, valor da causa, nem valor dos acordos.
As demais informações prestadas se reportam aos últimos 5 anos somente.
Categoria: Atos processuais.
Primeiro levantamento de honorários advocatícios em favor da AdvBNDES nos autos 0014170-79.2009.4.01.3400, no valor de R$ 9.458,65.
Até o momento este valor levantado está depositado em conta bancária específica para honorários no Banco BTG, aguardando resolução final do litígio.
Categoria: Comunicação
Informe da Diretoria do BNDES aos advogados empregados com o reconhecimento do direito.
Categoria: Jurídico
Instauração de procedimento administrativo disciplinar (antiga sigla “PAD”) – PAS nº 002/2024-BNDES contra o advogado André Banhara Barbosa de Oliveira (Diretor Presidente da AdvBNDES).
O PAS foi instaurado sob alegação de insubordinação e uso de recursos do BNDES para lograr proveito pessoal, em razão do advogado não ter iniciado o cumprimento de sentença de honorários, em nome do BNDES, para arrecadação dos valores aos cofres do BNDES.
Deve ser observado que a ADI nº 3.396/DF já havia transitado em julgado, com decisão reconhecendo o direito à percepção dos honorários advocatícios aos advogados de empresas públicas, bem como com reconhecimento expresso pelo próprio BNDES sobre sua titularidade.
O procedimento foi arquivado em 09/01/2025, sem aplicação de sanção.
[Cópia parcial do procedimento disponível na área restrita do site]
Categoria: Jurídico
Instauração do IC 000660.2024.10.000/4 pelo MPT/DF, para apuração de prática de atos antissindicais.
Contexto: O PP nº 000660.2024.10.000-4 (MPT/DF) foi convertido em inquérito civil para apuração de atos antissindicais do BNDES.
Categoria: Reunião
Audiência de mediação nos autos 0000214-93.2024.5.10.0018, perante o juízo de primeira instância (18ª Vara do Trabalho), com auxílio técnico do TST.
Categoria: Jurídico
Autuação da mediação nº 1000103-91.2025.5.00.0000, instaurada perante o TST entre a FeNAdv e o BNDES.
Categoria: Reunião
Sessão unilateral de mediação com a FeNAdv no TST.
Categoria: Reunião
Sessão unilateral de mediação com a FeNAdv no TST.
Categoria: Reunião
Sessão unilateral de mediação com a FeNAdv no TST.
Categoria: Reunião
Sessão bilateral de mediação com a FeNAdv e BNDES no TST.